TSTAg-AIRR 1000615-24.2024.5.02.0301
Sucessão trabalhista: ausência de violação direta à constituição federal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Ausência de violação direta à constituição federal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a controvérsia atinente à sucessão trabalhista depende da análise da legislação infraconstitucional, tais como os arts. 10 e 448 da CLT, não sendo possível, portanto, aferir a afronta direta ao texto constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator