TSTAIRR 11438-39.2019.5.03.0037
Execução: a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- A da CLT
- A, da CLT
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º - A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Taxa SELIC; Cartão de Ponto; Descontos Previdenciários