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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 683-19.2021.5.08.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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