STFRHC 252.058 AgR
Inadequação
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA INSTRUÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade. O agravante reitera os argumentos de que sofre constrangimento ilegal pelo indeferimento do pedido de produção de prova – obtenção de ofícios do CRASS e CRAMI – para demonstrar a inexistência de sequelas psicológicas na vítima, prova essa que serviria de substrato para nova revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a prova requerida poderia ser considerada nova para fins de revisão criminal; e (ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A justificação criminal tem como finalidade a produção de prova nova que demonstre a inocência do condenado ou circunstância que determine a diminuição da pena, sendo inadequada para requerimentos de provas já existentes à época do julgamento da ação penal.
A prova pretendida pelo agravante não pode ser considerada nova, pois já estava disponível antes da prolação da sentença condenatória, circunstância que inviabiliza sua utilização como fundamento para revisão criminal.
A valoração das consequências do crime no julgamento condenatório decorreu do acervo fático-probatório original, sendo desnecessária a produção de laudo técnico para comprovação das sequelas emocionais da vítima.
O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do art. 317, § 1º, do RISTF, que exige a refutação expressa dos motivos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo regimental.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A justificação criminal é meio inadequado para requerer produção de prova cuja existência era conhecida antes da sentença condenatória.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF.
Tese
A justificação criminal é meio inadequado para requerer produção de prova cuja existência era conhecida antes da sentença condenatória.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.