TSTAIRR 0000238-36.2022.5.17.0006
Cerceamento de defesa: diante do contexto delineado, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa do reclamante
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cerceamento de defesa
- Reconhecimento da relação de emprego
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Interesse recursal
- Evidente, portanto, a ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O depoimento da testemunha do reclamante foi valorado como frágil pelas instâncias ordinárias, porquanto, em que pese ter sido indeferida a contradita no momento da audiência, ficou posteriormente constatado pelas demais testemunhas ouvidas em juízo que aquela possuía uma relação muito próxima com o reclamante, o chamando de “tio” e morando no mesmo terreno, fatos esses que haviam sido negados pela referida testemunha quando contraditada. Diante do contexto delineado, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa do reclamante. Isso porque a produção de prova e a sua valoração racional mediante cotejo dos demais elementos constitui prerrogativa do Juízo, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, especialmente a prova oral, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e os reclamados. 3. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que já havia concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Evidente, portanto, a ausência de interesse recursal. 4. PEDIDOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. 5. HORAS EXTRAS. 6. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 8. DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. 9. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVERSÃO. 11. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise dos pedidos elencados resta prejudicada, porquanto condicionados pelo recorrente à reforma da decisão regional, e, nesta instância recursal, foi mantida a decisão do Tribunal Regional, que manteve o indeferimento do reconhecimento da relação de emprego. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita