TSTEDCiv-AIRR 0000199-47.2024.5.12.0058
Dispensa arbitrária e discriminatória: dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa arbitrária e discriminatória
- Dano moral
- Necessidade de majoração
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA ARBITRÁRIA E DISCRIMINATÓRIA - DANO MORAL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator