STFARE 1.465.731 AgR-ED-ED
Efeitos de contrato temporário nulo: tempo de serviço
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Efeitos de contrato temporário nulo
- Tempo de serviço
- Aplicação de tema de repercussão geral
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Efeitos de contrato temporário nulo. Tempo de serviço. Aplicação de tema de repercussão geral. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 916 da repercussão geral.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que afirmou a possibilidade de averbação de tempo de serviço relacionado a contrato temporário nulo, permitindo o recebimento de vantagem pecuniária (adicional por tempo de serviço) por servidor público.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.