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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.939.305

Intempestividade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.

2. A decisão agravada foi considerada publicada em 26/6/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 27/6/2025, com término em 1º/7/2025.

3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 2/7/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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