STJAgRg no REsp 2.175.624
Salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais
- Indeferimento por ausência de prova pré-constituída idônea
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO À POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IDÔNEA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em pedido de salvo-conduto para cultivo artesanal de Cannabis destinado a uso medicinal.
2. O agravante sustentou que a decisão desconsiderou precedentes desta Corte que reconhecem a possibilidade de concessão da medida em situações semelhantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de salvo-conduto decorreu de interpretação jurídica contrária à jurisprudência do STJ ou da insuficiência de prova pré-constituída reconhecida pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não afastou a jurisprudência que admite, em tese, a concessão de salvo-conduto para cultivo de Cannabis com finalidade medicinal, mas manteve a conclusão das instâncias ordinárias de que não foram apresentados documentos idôneos para demonstrar requisitos como urgência terapêutica, ineficácia de outros tratamentos, negativa administrativa, capacidade técnica para cultivo artesanal ou hipossuficiência econômica.
5. O exame das alegações recursais demandaria reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.