Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 194.128

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RÉU SOLTO EM OUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental.

2. O embargante alega vício, pois a prisão preventiva foi revogada em julgamento anterior de habeas corpus (HC n. 889.440/MG), no qual foi concedida a ordem para revogar a prisão preventiva.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre as decisões proferidas no agravo regimental e no habeas corpus, que justificaria a anulação do julgamento do agravo e a declaração de prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi revogada em decisão anterior, tornando prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.

5. A contradição entre as decisões justifica o acolhimento dos embargos de declaração para anular o julgamento do agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental e a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, julgando-o prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.