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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 11427-88.2014.5.01.0021

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Política de orientação para melhoria
  • Inobservância
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS . Preliminarmente, n o que se refere ao pedido de suspensão do feito, tem-se que o STF, quando do julgamento do ARE 1.458.842/RS interposto pela WMS Supermercados do Brasil LTDA, que tratava da questão relativa às limitações da Política de Orientação para Melhoria – POM, para efeito de demissão de seus empregados, concluiu pela ausência de repercussão geral sob o fundamento de que o exame da matéria dependeria de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Logo, na linha dos precedentes desta 2ª Turma, é incabível o pedido de suspensão . No mérito, na hipótese dos autos, consta do acordão regional a tese de que " Não vislumbro no mencionado regulamento qualquer garantia de emprego, mas tão somente condutas a serem adotadas por superiores em relação aos seus subordinados. A dispensa imotivada do autor constitui direito potestativo do empregador, assegurado pela legislação trabalhista, não podendo ser considerado de ato ilícito, mormente se considerarmos, repita-se, que a norma a que alude o autor não lhe assegura qualquer estabilidade ou garantia no emprego ", e que " o regulamento não prevê qualquer garantia de emprego, obrigatoriedade de motivação para dispensa, tampouco que a dispensa seja precedida das três fases ". Ocorre que a tese exarada pelo TRT encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado no julgamento do Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, conforme acima delineado. Não bastasse, é imperioso notar que não há qualquer evidência nos autos no sentido de que a reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da parte reclamante. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que declarou a nulidade da demissão da parte autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, pois está de acordo com o Tema 11, acima referido, não havendo que se falar em ofensa aos artigos invocados, tampouco em divergência jurisprudencial. Precedentes. Impende destacar, por fim, que a alegação do agravante de que o caso dos autos " é hipótese de exceção a decisão do IRR , uma vez que a rescisão foi pautada na reestruração empresarial com evidente cáráter econômico e financeiro" não encontra respaldo no acórdão regional, razão pela qual o acolhimento da tese vindicada, no particular, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

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