TSTAg-Emb-Ag-AIRR 410-73.2015.5.03.0018
Óbice da súmula nº 422, i, do TST: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Nova aplicação da súmula nº 422, i, do TST
- Nova incidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso de revista, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Nova incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros