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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Emb 0010966-26.2022.5.15.0093

Alegação de contrariedade à súmula nº 422 do TST

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. No caso em análise, a Turma Julgadora não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada Telemont quanto ao tema "execução. contribuições previdenciárias. juros de mora”. A decisão fundamentou-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos expostos pela autoridade regional no primeiro juízo de admissibilidade recursal, que apontava a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Posteriormente, a parte interpôs embargos de divergência, aduzindo contrariedade ao item II da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, o Presidente da Turma inadmitiu os embargos, por entender que o referido verbete sumular não foi contrariado. No presente agravo, a parte recorrente insiste na admissibilidade dos embargos. III. Constata-se, todavia, que, embora cabíveis, a teor da Súmula nº 353, “a”, do TST, os presentes embargos não merecem processamento, pois não restou demonstrada a má-aplicação da Súmula nº 422 do TST. A análise das razões do agravo de instrumento revela que a parte se restringiu a debater os temas de fundo do recurso de revista, sem, contudo, impugnar o fundamento central adotado pela autoridade regional para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. E nem se diga que está configurada a exceção prevista no item II do mencionado verbete sumular, pois foi adotado um único fundamento para obstar o processamento do recurso de revista, não se tratando, portanto, de motivação secundária e impertinente. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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