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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10780-39.2021.5.03.0168

Limbo jurídico trabalhista-previdenciário: alta médica

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. ALTA MÉDICA. DEVER DE REINTEGRAÇÃO OU READAPTAÇÃO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Cessado o benefício previdenciário, retoma-se a eficácia plena do contrato de trabalho (art. 476 da CLT), sendo dever do empregador permitir o retorno do empregado ao serviço ou readaptá-lo em função compatível. Configurado o limbo previdenciário ante a inércia patronal em realizar exame médico de retorno após notificação do trabalhador, cabe ao empregador o pagamento dos salários. A pretensão de rediscutir a prova sobre a aptidão do autor e a ciência da empresa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . 2 – SUSPENSÃO DO PROCESSO TRABALHISTA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, DO CPC. A ação trabalhista em que se discute o pagamento de salários no limbo previdenciário e a ação previdenciária possuem causas de pedir e pedidos distintos, não configurando prejudicialidade externa apta a determinar a suspensão do feito (art. 313, V, do CPC). A dedução de eventuais valores recebidos no juízo previdenciário em sede de liquidação de sentença afasta o enriquecimento sem causa. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Execução Previdenciária

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