TSTEmb 0011086-21.2024.5.18.0221
Benefício social familiar: cláusula de norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Cláusula de norma coletiva
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.437/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que não é admissível à entidade sindical instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda que com a finalidade de custear benefícios destinados à respectiva categoria profissional, por configurar violação aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da liberdade de associação, previstos no artigo 8º, I e V da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, V, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da empresa requerida ao recolhimento das contribuições sociais referentes ao Benefício Social Familiar. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator