TSTAg-RRAg-Emb 0000158-57.2019.5.09.0020
Dano moral: restrição do uso do banheiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Restrição do uso do banheiro
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, foi provido o recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. Em agravo, a reclamada se insurge contra a condenação sob o argumento de que contrariada a Súmula 126 do TST. Com base no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, extraiu-se que o tempo despendido no banheiro impactava no cálculo do prêmio de incentivo variável (PIV), impondo, portanto, ao trabalhador uma celeridade no uso do banheiro, a fim de não reduzir sua remuneração. Assim, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorreu de novo enquadramento jurídico dos fatos e provas revelados pelo TRT, não se extrapolando, portanto, os limites delineados no acórdão regional. Não configurada contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de junho de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora