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Jurisprudências

STFHC 257.243 AgR

Legislação especial: paciente condenado pelo crime de tráfico interestadual de drogas

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Legislação especial
  • Paciente condenado pelo crime de tráfico interestadual de drogas
  • Decisão do superior tribunal de justiça
  • STJ que não analisou o mérito do habeas corpus impetrado naquela corte
  • Configuração de supressão de instância
  • Condenação com trânsito em julgado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PLEITOS DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA (2/3) PREVISTA NA LEI N. 11.343/2006 E DE DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELA CORTE. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado à pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas, previsto no art. 33, § 4º, combinado com o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006.

2. Postula-se a aplicação da redução máxima (2/3) prevista na Lei n. 11.343/2006 e a diminuição do patamar de aumento na terceira fase da dosimetria.

II. Questão em discussão

3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar as questões veiculadas neste habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A ausência de manifestação do STJ sobre as matérias suscitadas pela defesa impede que elas sejam examinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal.

5. A condenação ora impugnada transitou em julgado. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal apenas nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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