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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.116.479

Busca pessoal e veicular: busca domiciliar sem mandado

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão monocrática que denegou a ordem impetrada em oposição a acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma e munição.

2. Abordagem policial realizada em área notoriamente conhecida como ponto de venda de drogas, em razão de veículo estacionado no contrafluxo da via e do comportamento do condutor, que demonstrou nervosismo e evitou olhar em direção aos agentes. Na revista, apreensão de munições, maconha e dinheiro. Indicação, pelo abordado, de endereço onde estaria arma de fogo. Ingresso domiciliar autorizado por familiares, com apreensão de arma de fogo, munições e dinheiro.

3. Sentença condenatória mantida pelo Tribunal de origem, que afastou nulidades por ilicitude de provas e reconheceu justa causa para a abordagem e para o ingresso domiciliar, em contexto de flagrante delito.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve fundadas razões a legitimar a busca pessoal e a busca veicular; (ii) saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial foi válido, à luz de fundadas razões, estado de flagrante e autorização dos moradores; e (iii) saber se é aplicável a nulidade das provas subsequentes pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

III. Razões de decidir

5. A abordagem policial foi precedida de elementos concretos e objetivos - local de intenso tráfico, veículo em posição anômala (contrafluxo) e comportamento do condutor - que configuram fundada suspeita e justa causa para a busca pessoal e a busca veicular.

6. A apreensão de munições, maconha e dinheiro durante a revista corroborou a suspeita inicial e legitimou a continuidade das diligências.

7. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões e em situação de flagrante delito, notadamente em crime permanente de tráfico de drogas, além de ter havido autorização dos moradores para a entrada.

8. Inexistência de ilicitude originária nas diligências policiais afasta a declaração de nulidade das provas por derivação, não incidindo a teoria dos frutos da árvore envenenada.

9. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada quanto à necessidade de fundadas razões para medidas de busca e ao entendimento sobre flagrante em delito permanente.

IV. Dispositivo

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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