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Jurisprudências

STFRE 1.488.390 AgR

Tráfico de drogas: inviolabilidade de domicílio: incs. x e XI do art. 5º da constituição da república

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
  • Crime permanente
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA RESTABELECER A CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INCS. X E XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE RESTITUIÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a restituição do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a Décima Segunda Câmara de Direito Criminal prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 1501540-03.2021.8.26.0542/SP, analisando os demais temas postos a exame, na forma da legislação de regência e da jurisprudência deste Supremo Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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