STJAgInt no REsp 2.163.944
Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Capítulos autônomos da decisão agravada
- Impugnação
- Ausência
- Preclusão da matéria
- Anistia política
- Revisão de efeitos patrimoniais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DE EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/1932. TEMAS 603/STJ E 724/STF. CONHECIMENTO PARCIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO .
1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).
2. Incidência da prescrição do fundo de direito prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 às pretensões de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia política, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior (AgInt no REsp 1.666.417/PE, Primeira Turma, DJe 25/10/2023; REsp 2.059.017/RS, Segunda Turma, DJe 28/6/2023).
3. Tema 603 do Superior Tribunal de Justiça e Tema 724 do Supremo Tribunal Federal. Limitação das promoções ao quadro de carreira de origem. Observância obrigatória dos prazos prescricionais. Alcance não extensivo para afastar a prescrição.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.