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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 603 · REsp 1.357.700/RJ

Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Andamento

  1. Afetado10 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

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