Repercussão geral e repetitivos
STJTema 603 · REsp 1.357.700/RJ
Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Andamento
- Afetado10 de dezembro de 2012
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado28 de junho de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Não é possível a promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.