TSTEDCiv-AIRR 1044-89.2012.5.03.0110
Terceirização: serviços bancários
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Serviços bancários
- Tabela de repercussão geral do STF
- Ausência de aderência estrita
- Terceirização fraudulenta
- Subordinação direta com o tomador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TEMAS 725 E 383. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O TOMADOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão ou contradição no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Provas; Enquadramento; Transcendência; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização