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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1044-89.2012.5.03.0110

Terceirização: serviços bancários

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TEMAS 725 E 383. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O TOMADOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão ou contradição no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Provas; Enquadramento; Transcendência; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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