STFHC 270.641 AgR
Tráfico de drogas: alegação de não aplicação da causa especial de diminuição de pena
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Alegação de não aplicação da causa especial de diminuição de pena
- Supressão de instância
- Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de não aplicação da causa especial de diminuição de pena. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.