Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11604-38.2016.5.15.0071

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Do exame das decisões proferidas pelo TRT, observa-se que, de fato, aquela e. Corte não se pronunciou sobre a prova emprestada colhida no Ministério Público do Trabalho; provas consistentes nas mídias apresentadas pelo obreiro em relação à conduta arbitrária e abusiva da ré; prova que os ortopedistas que podiam atender os empregados da Mahle acabavam demonstrando certo receio no atendimento desses funcionários; sobre o direito de o paciente escolher livremente o médico de sua confiança para atendimento através do convênio médico. Nesse contexto, importante registrar que o art. 832 da CLT determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 93, IX, que "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Ora, à luz da Súmula 126 do TST, é defeso a esta Corte o reexame da prova dos autos. Assim, faz-se necessário que toda a moldura fática suscitada pelas partes esteja claramente evidenciada no acórdão regional, de modo a possibilitar o correto enquadramento jurídico dos fatos. Nesse passo, uma vez que o Tribunal, embora provocado, não se manifestou sobre as questões suscitadas pela parte recorrente, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal, o que enseja o conhecimento do recurso de revista, no aspecto. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, XI, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; III- conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre as omissões suscitadas nos embargos de declaração. Prejudicada a análise dos demais temas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Inconstitucionalidade Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.