STJEDcl no AgInt no AREsp 3.188.364
Vícios do art. 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Vícios do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Prescrição trienal (art. 206, § 3º, v, CC/2002)
- Premissas fáticas firmadas
- Fundamentação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, CC/2002). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ARTS. 2º E 6º, VIII, CDC). PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL (ARTS. 186, 927 E 945, CC/2002) E REGRAS DE PROVA (ARTS. 371 E 373, I, CPC). FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial.
2. Afasta-se alegação de contrariedade ao art. 10 do CPC, pois a reconsideração da decisão da Presidência abriu a cognição e houve deliberação colegiada com fundamentação explícita dos óbices processuais.
3. Tese de prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do CC/2002 não apreciada na origem, mesmo após embargos de declaração; incide a Súmula 211/STJ.
4. Reconhecimento da relação de consumo e inversão do ônus da prova assentados em premissas fáticas (vulnerabilidade técnica e ausência de atuação profissional habitual); a revisão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Alegações de violação dos arts. 186, 927 e 945 do CC/2002 e 371 e 373, I, do CPC formuladas de modo genérico, sem correlação específica com o conteúdo normativo à luz das premissas fixadas; aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.