STFRE 1.486.671 AgR-quarto
Requisitos de admissibilidade presentes quanto a um dos dispositivos alegados como violados
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Julgamento monocrático
- Possibilidade
- Soberania do júri
- Violação
- Nulidades acolhidas pelas instâncias anteriores
- Violação de preceito constitucional (CF, art. 5º, inciso XXXVII)
Ementa
Agravos regimentais em recursos extraordinários. Constitucional. Penal e processo penal. Caso Boate Kiss. Conhecimento e provimento parcial dos apelos extremos. Requisitos de admissibilidade presentes quanto a um dos dispositivos alegados como violados. Julgamento monocrático. Possibilidade. Soberania do júri. Violação. Nulidades acolhidas pelas instâncias anteriores. Violação de preceito constitucional (CF, art. 5º, inciso XXXVII). Agravos regimentais não providos.
1. O reconhecimento de nulidades preclusas e sem demonstração de prejuízos no procedimento do júri realizado no caso específico dos autos vai de encontro ao que estabelece o art. 5º, inciso XXXVIII, alíneas a (plenitude de defesa) e c (soberania dos veredictos). Precedentes.
2. Agravos regimentas aos se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.