STJEDcl no AgInt no REsp 2.215.482
Is/cofins: regime não-cumulativo
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Is/cofins
- Regime não-cumulativo
- Aquisição de insumos à alíquota zero
- Saídas tributadas
- Creditamento
- Ausência de omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IS/COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDAS TRIBUTADAS. ARTS. 3º, § 2º, II, DAS LEIS NS. 10.637/2002 E 10.833/2003. CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
II - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.