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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10474-04.2021.5.15.0082

Bem de família: levantamento de penhora

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DE PENHORA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado não padece de contradição interna, pois a Turma, ao conhecer e prover o recurso de revista por violação do art. 6º da Constituição Federal (direito à moradia), rechaçou o enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional (que havia afastado a impenhorabilidade), concluindo pela natureza de bem de família do imóvel (por ser o de menor valor) e determinando o levantamento da penhora, em tese que se sobrepõe ao julgado regional e é coerente com a fundamentação. Ademais, uma vez reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, matéria de ordem pública e amparada na Lei nº 8.009/90, não há falar em omissão ou violação do art. 805 do CPC (menor onerosidade), pois este princípio se aplica na escolha de meios executórios entre bens penhoráveis, o que não é o caso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família

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