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Jurisprudências

TSTAg-ARR 599-71.2013.5.04.0025

Terceirização: empresa privada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ATIVIDADE FIM. SERVIÇOS DE VENDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS PARA DECIDIR MATÉRIA EM QUE HÁ DECISÃO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de revista da segunda ré. 2. O caso em tela trata de reconhecimento judicial de ilicitude da terceirização, em razão da natureza das atividades desenvolvidas pela empresa de telefonia ora agravante e pela empregadora da autora. 3. De plano, registre-se que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório foram plenamente observadas. O STF já sedimentou sua jurisprudência no sentido de que a inadmissão de recurso trabalhista, quando não observados os comandos das leis instrumentais ou aqueles fixados por jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não constitui ofensa aos princípios constitucionais do processo. 3. O art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do colegiado, na forma do art. 97 da Constituição Federal, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante n. 10. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. Precedente da SbDI-I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Cooperativa de Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Telemarketing

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