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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1021-21.2019.5.09.0664

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rescisão por justa causa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nas matérias. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante requer a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. O Regional, no exame das questões fático-jurídicas que circundam o caso concreto, manteve a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os balizamentos adotados pelo Juízo a quo foram: a) o grau de ofensa leve; e, b) a frequência das ofensas sofridas durante os anos de labor da reclamante. Assim, uma vez constatado que o montante fixado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do quantum arbitrado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula n.º 338, I, desta Corte, dispõe que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. In casu, a reclamada não apresentou o controle de jornada da autora, todavia, o Regional fundamentou sua decisão na produção da prova oral, a qual, segundo a Corte, fora suficiente para desconstituir a narrativa da autora. Assim, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em sentido contrário. Logo, a Corte de origem decidiu a controvérsia de acordo com o conjunto fático-probatório dos autos, não prosperando, dessa forma, a alegação de contrariedade ao verbete sumular apontado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Sucumbência; Valor Arbitrado

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