Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 88000-47.2009.5.15.0024

Execução: cálculo de liquidação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso em exame, a matéria enfrentada no acórdão recorrido e levantada no Recurso de Revista foi solucionada à luz das provas dos autos, cujo revolvimento é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, e da legislação infraconstitucional, especialmente o art. 879, § 2º, da CLT, o que impossibilita a verificação de violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exigência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Preclusão / Coisa Julgada; Adjudicação / Arrematação / Cálculos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.