TSTAIRR 0020365-71.2017.5.04.0122
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juizo
- Deserção
- Inaplicabilidade do art. 899, § 10, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUIZO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 159 (leading case TST- RR - 0000239-49.2023.5.10.0016). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator