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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 11455-29.2017.5.15.0064

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rescisão indireta do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126 DO TST - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O acórdão regional concluiu pela ilicitude do ato da reclamada "Diante das irregularidades cometidas" , notadamente em razão dos depoimentos das testemunhas terem comprovado que havia coação para os empregados pedirem demissão. Nesses termos, para se verificar as premissas fáticas em sentido contrário trazidas pela agravante em suas razões de recurso de revista no sentido de que "(...) todos os atos da Recorrente foram acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho que mediou toda a transição de gestão a fim de assegurar os interesses dos empregados, não tendo sido apontada qualquer ilegalidade pelo órgão ministerial" ou de que "(...) se propôs, mesmo sem qualquer obrigatoriedade legal, conceder licença de 01 ano para todos os trabalhadores garantindo a manutenção do vínculo, mesmo trabalhando pela nova gestora do Hospital e assim foi feito" , necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul; II - conhecer do agravo interno do Estado de São Paulo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Rescisão Indireta; Ente Público

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