TSTAg-AIRR 0177400-33.1997.5.01.0202
Execução: sucessão de empresas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empresas
- Interpretação sobre a legislação infraconstitucional pertinente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS - INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. O exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente, os artigos 10 e 448 da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora