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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.125

Homicídio qualificado e roubo majorado: decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e roubo majorado
  • Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ
  • Impugnação genérica
  • Dialeticidade

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade, como unidade incindível, impõe à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo efetivo e pormenorizado, o fundamento de inadmissão, limitando-se à assertiva genérica de que "a reanálise do aspecto probatório é absolutamente desnecessária", o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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