STFHC 260.288 AgR-AgR
Matéria criminal: crime previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal
- Exploração sexual configurada
- Inviabilidade
- Fixação de regime mais gravoso
- Regime incompatível
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal. Pedido de absolvição. Exploração sexual configurada. Inviabilidade. Concessão de ordem para se revogar o regime inicial de cumprimento de pena. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação baseada em apenas uma circunstância judicial desfavorável. Ausência de condição válida para se justificar a imposição do regime mais gravoso. Regime incompatível. Revogação. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.