TSTRR 130700-50.1995.5.04.0019
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Execução
- Constrição superior a 50% dos ganhos líquidos
- Desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA . CONSTRIÇÃO SUPERIOR A 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. O entendimento desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que é permitida a penhora de valores oriundos de previdência privada ou de complementação de aposentadoria, por equiparar-se a proventos de aposentadoria, nos moldes do artigo 833, § 2º, do CPC. Por força do disposto no artigo 529, § 3º, do CPC, a constrição deve-se limitar, no entanto, a 50% dos ganhos líquidos, sob pena de o excesso de penhora inviabilizar a subsistência do devedor, que, incontroversamente, se trata de pessoa de idade avançada. Recurso de Revista conhecido e provido em parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 1º, inciso III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de limitar a constrição ou penhora de valores oriundos da complementação de aposentadoria ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos percebidos, nos termos do artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Coisa Julgada; Ofensa à Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada