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Jurisprudências

STFHC 271.365 AgR

Tráfico de drogas majorado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo Regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas majorado. Pedido de desclassificação para uso pessoal. sucedâneo de revisão criminal. Necessidade de reexame fático-probatório. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, no qual a defesa pretendia a desclassificação da conduta imputada ao paciente, condenado pelo crime de tráfico de drogas majorado, para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) estabelecer se o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal pode ser apreciado na via estreita do habeas corpus sem revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o habeas corpus não constitui instrumento adequado para substituir revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

4. As instâncias ordinárias e o Superior Tribunal de Justiça reconheceram a configuração do tráfico de drogas com fundamento no conjunto probatório, nas circunstâncias concretas da apreensão e na forma de acondicionamento do entorpecente, concluindo pela destinação mercantil da substância ilícita.

5. A condição de usuário de drogas não afasta, por si só, a caracterização do delito de tráfico, tampouco a configuração do crime exige apreensão de grande quantidade de entorpecente.

6. O acolhimento da tese defensiva de desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 exige reexame aprofundado de fatos e provas, especialmente quanto à destinação da droga e às circunstâncias da apreensão, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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