TSTEDCiv-RR 1000940-58.2019.5.02.0435
Gestante: estabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Estabilidade
- Indenização substitutiva
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. A decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem fixado entendimento de que a ausência de pedido inicial de reintegração não prejudica a indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gestante