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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000940-58.2019.5.02.0435

Gestante: estabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. A decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem fixado entendimento de que a ausência de pedido inicial de reintegração não prejudica a indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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