STFHC 267.803 AgR
Prisão preventiva: garantia da ordem pública
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Organização criminosa
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravante pede a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há possibilidade de medida cautelar diversa da prisão no caso concreto.
III. Razões de decidir
3. Verifico que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos e não apenas na gravidade abstrata do delito. O agravante foi mencionado como conselheiro e/ou porta voz da organização criminosa, com a função de resolver os problemas nas “biqueiras”, sendo notável sua periculosidade a justificar a manutenção de sua prisão.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.