TSTAIRR-ED-Ag-AIRR 475-85.2020.5.11.0013
Execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indenização por Dano Moral
- Dirigente Sindical
- Categoria Profissional Diferenciada
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional a quo acolheu preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto pelo executado por ausência de fundamentação, aplicando, por analogia, a Súmula nº 422, I e III, do TST. No recurso de revista, o executado se insurge contra a decisão colegiada alegando ofensa a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial. Tratando-se de recurso de revista que tramita sob o rito da execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da orientação contida na Súmula n° 266 do TST. Nesse contexto, verifica-se que o recurso interposto pelo executado carece de adequado aparelhamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Categoria Profissional Diferenciada; Inépcia da Inicial