STFRcl 54.753 AgR-ED-ED
Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
- Ausência de vícios
- Propósito manifestamente protelatório
- Arquivamento imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou aclaratórios anteriores.
2. A parte embargante sustenta omissão no pronunciamento embargado, à alegação de que não foram apreciados todos os argumentos deduzidos no agravo interno. Reitera a pretensão de acesso a registros audiovisuais não documentados no processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se segundos embargos de declaração podem ser conhecidos quando não se aponta vício no acórdão embargado, mas naquele alusivo ao julgamento de agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com a jurisprudência do STF, segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando o vício apontado surge no acórdão que examina os primeiros.
5. No caso concreto, o embargante não aponta vício na decisão embargada, mas busca rediscutir matéria já decidida, o que inviabiliza o recurso.
6. Configurado o caráter manifestamente protelatório, justifica-se o arquivamento imediato do processo, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.