STFRcl 80.691 AgR
Trabalhista: alegado desrespeito ao recurso extraordinário com agravo n. 1.532.603
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalhista
- Alegado desrespeito ao recurso extraordinário com agravo n. 1.532.603
- Determinação de suspensão nacional dos processos: improcedência
- Decisão em execução definitiva
- Impossibilidade: súmula n. 734 do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ALEGADO DESRESPEITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.532.603. TEMA 1.389. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS: IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. EXAME DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO EM 2022. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.