TSTAg-AIRR 1200-60.2006.5.05.0004
Execução: cobrança de custas processuais na execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cobrança de custas processuais na execução
- Nulidade
- Execução Previdenciária
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez demonstrado que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, mostra-se inviável a reforma do julgado regional, aplicando-se o óbice da Súmula n° 333/TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade; Execução Previdenciária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos