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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.539.349

Nulidade no acórdão de origem

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. Inexiste nulidade no julgado do Tribunal Regional que examina questão tida por acobertada pela coisa julgada em virtude de determinação desta Corte Superior de Justiça nos autos do RESP 1847368/SP previamente interposto pelo agravante, que acolhera alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC.

2. Perquirir nessa via estreita sobre a questão relativa à coisa julgada, sem que se tenha explicitado a tese jurídica de que ora se controverte na Corte de origem, seria frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância, tendo incidência o Enunciado nº 211/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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