TSTAg-AIRR 101167-22.2019.5.01.0073
Valor da Execução / Cálculo / Atualização: fonte de Custeio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fonte de Custeio
- Imposto de Renda
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS) –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO –FONTE DE CUSTEIO –CONTRIBUIÇÃO PETROS –ALÍQUOTA –DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA –MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS –SÚMULA Nº 266 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Imposto de Renda