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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000272-57.2019.5.11.0014

Responsabilidade subsidiária: ausência de fiscalização

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. No caso, esta Turma examinou os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, inclusive apontando o contexto fático da culpa in vigilando na fiscalização do contrato de terceirização e o fundamento da aplicação da jurisprudência da Suprema Corte. Hipótese em que parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de abril de 2023. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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