TSTEDCiv-RR 0000272-57.2019.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: ausência de fiscalização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de fiscalização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. No caso, esta Turma examinou os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, inclusive apontando o contexto fático da culpa in vigilando na fiscalização do contrato de terceirização e o fundamento da aplicação da jurisprudência da Suprema Corte. Hipótese em que parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de abril de 2023. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora