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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 557-06.2020.5.20.0001

Execução: atualização monetária dos débitos trabalhistas

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL 1. No caso em tela, embora o Eg. TRT faça menção à adoção do entendimento firmado pelo E. STF nos referidos precedentes, manteve a decisão que excluiu os juros na fase pré-processual. Não obstante, o E. STF determinou expressamente que, em relação à fase extrajudicial, " além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". 2. A eficácia erga omnes e o efeito vinculante da tese firmada pelo E. STF em sede de repercussão geral, ou de controle abstrato de constitucionalidade, impõem a sua aplicação integral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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