TSTAg-AIRR 11581-16.2018.5.15.0009
Ausência de renovação dos temas recursais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de renovação dos temas recursais
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Material
- Correção Monetária
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a parte não especifica quais matérias objeto do recurso de revista e agravo de instrumento, que pretende ver reexaminadas, em inobservância aos princípios da dialeticidade e delimitação recursal. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto, pois não renovados, de forma específica e fundamentada, os temas recursais. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Valor Arbitrado