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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0001153-03.2024.5.21.0007

Petrobras, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras, regido pela lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Omissão não configurada
  • Não há omissão ou erro de premissa fática

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão ou erro de premissa fática. Embora o TRT tenha examinado a documentação apresentada pela PETROBRAS, o argumento central adotada para reconhecer a culpa do ente público foi a ausência de prova eficaz da fiscalização, em desacordo com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118. Assim, entendeu-se que a responsabilidade subsidiária foi atribuída sem demonstração concreta de conduta culposa ou negligente específica da Administração Pública. A Turma também afastou a alegação de violação da Súmula 126 do TST, destacando que não houve reexame de fatos e provas, mas apenas a aplicação da tese jurídica vinculante do STF aos fatos delineados no acórdão regional. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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